Reformar-se no estrangeiro
Uma pensão recebe-se em qualquer lado. O que muda ao partir é quem a tributa, a que taxa e quem paga os seus cuidados de saúde. Alguns países tributam muito pouco as pensões vindas de fora, mas não todas: as dos funcionários públicos seguem outra regra.
Os países que tributam pouco as pensões estrangeiras
Itália (FR)
7% sobre todos os rendimentos de fonte estrangeira durante 10 anos, num município do Sul com 30.000 habitantes no máximo (Sicília, Sardenha, Calábria, Campânia, Basilicata, Apúlia, Molise, Abruzos).
Receber uma pensão paga a partir do estrangeiro e não ter sido residente fiscal em Itália nos 5 anos anteriores. O limite passou de 20.000 para 30.000 habitantes em abril de 2026.
Grécia
7% sobre todos os rendimentos de fonte estrangeira durante 15 anos.
Não ter sido residente fiscal na Grécia em 5 dos 6 anos anteriores e receber uma pensão de um país que coopera com a Grécia em matéria fiscal, como a França ou a Bélgica.
Chipre
5% sobre as pensões estrangeiras acima de 5.000 € por ano, podendo optar em cada ano pela tabela normal.
Ser residente fiscal em Chipre. O limite isento passou de 3.420 € para 5.000 € com a reforma de 2026.
Marrocos
Dedução de 70% até 168.000 dirhams de pensão por ano (40% acima desse valor) e, depois, redução de 80% do imposto sobre a pensão transferida.
A redução de 80% pressupõe transferir definitivamente a pensão para uma conta em dirhams não convertíveis: esse dinheiro só volta para a Europa por parcelas.
Portugal (FR)
Já não há regime para reformados: o RNH (residente não habitual) está fechado a novos residentes desde 2024 e o IFICI que o substitui exclui as pensões.
As pensões são tributadas à tabela normal do IRS, de 12,5% a 48% em 2026.
A Espanha (FR) não tem um regime especial para reformados. A Maurícia (FR) e a Tailândia (FR) têm autorizações de residência para reformados, sujeitas a condições de rendimento.
A armadilha das pensões de funcionários públicos
As convenções fiscais distinguem dois tipos de pensões:
- as pensões privadas (regime geral, Agirc-Arrco, pensão belga de trabalhador por conta de outrem) são, regra geral, tributadas no país onde vive. São estas que beneficiam das taxas acima;
- as pensões públicas (funcionários públicos, militares, magistrados) continuam quase sempre a ser tributadas no país que as paga, enquanto não tiver a nacionalidade do seu país de residência.
Um funcionário público francês que se instala na Grécia ou no Sul de Itália continua a ser tributado em França sobre a sua pensão do Estado, com retenção na fonte. Os 7% só se aplicam aos seus outros rendimentos. O mesmo acontece com uma pensão de funcionário público belga.
As carreiras mistas, as pensões da segurança social e a dupla nacionalidade têm regras próprias em cada convenção: peça que alguém analise a sua antes de escolher um país.
O suplemento ultramarino dos funcionários públicos: está a acabar
A indemnité temporaire de retraite (ITR, suplemento temporário de reforma) aumenta a pensão dos reformados do Estado francês (funcionários do Estado, militares, magistrados) que vivem em certos territórios: Reunião (FR) e Maiote (FR) (35%), São Pedro e Miquelão (40%), Nova Caledónia (FR), Polinésia Francesa (FR) e Wallis e Futuna (75%). As Antilhas e a Guiana nunca deram direito a este suplemento, nem os funcionários públicos territoriais e hospitalares.
Está a ser extinta desde 2009. O seu montante fica congelado para toda a vida no valor do primeiro pagamento, sem atualização, e tem um limite de:
- 1.600 € por ano para um primeiro pagamento em 2026;
- 800 € por ano em 2027;
- nada a partir de 2028.
Além disso, é preciso ter servido 15 anos nesses territórios ou ter aí o centro dos seus interesses, ter uma pensão sem penalização, ter deixado o serviço há menos de 5 anos e residir efetivamente no território: acima de 90 dias de ausência por ano, o pagamento é suspenso.
A saúde
- Na União Europeia, no EEE ou na Suíça: com o formulário S1, o seu regime francês ou a sua mutualité belga (caixa de seguro de doença) continua a pagar os seus cuidados de saúde no país onde se instala, e em França ou na Bélgica durante as suas estadias.
- Noutros países: o regime local, a Caisse des Français de l'étranger (CFE, a caixa de seguro dos franceses no estrangeiro) ou um seguro internacional. Os reformados franceses mantêm, sob condições de duração do seguro, a cobertura dos cuidados de saúde durante estadias temporárias em França. Do lado belga, informe-se junto da sua mutualité: só alguns países ligados por uma convenção de segurança social permitem manter a cobertura.
- Depois de passar a não residente, um reformado francês deixa de pagar a CSG e a CRDS (contribuições sociais francesas) sobre as suas pensões, mas continua a ser retida uma contribuição para o seguro de doença enquanto um regime francês cobrir os seus cuidados de saúde.
Se ainda não está reformado
- Descarregue o seu extrato de carreira em info-retraite.fr ou mypension.be e peça a correção dos períodos em falta antes de partir.
- Os anos trabalhados na UE ou num país ligado por uma convenção de segurança social contam para os seus direitos; cada país paga-lhe depois a sua parte.
- Noutros países, pode continuar a descontar: assurance volontaire vieillesse (seguro voluntário de velhice) ou CFE em França, segurança social ultramarina (ONSS) na Bélgica.
- Depois de partir, cada caixa pede todos os anos uma prova de vida. Sem ela, a pensão é suspensa.
Estas regras foram resumidas e verificadas em outubro de 2026. O ganho de um regime a 7% ou a 5% depende da natureza das suas pensões e da convenção fiscal aplicável: peça a um advogado fiscalista do país de destino que verifique o seu caso antes de se mudar.
Fontes
- Retraites de l'État: fiscalidade da pensão no estrangeiro
- Service des retraites de l'État: regulamentação da ITR
- Itália: regime de 7% alargado aos municípios de 30.000 habitantes
- Grécia: regime de 7% do artigo 5B
- Chipre: reforma fiscal de 2026
- Marrocos: código geral dos impostos de 2026
- SPF Finances: pensão belga e residência no estrangeiro
- Portugal: fim do regime dos residentes não habituais