Fiscalidade da saída
Mudar de casa não basta para deixar de pagar impostos em França ou na Bélgica: só se deixa de os pagar quando se deixa de ser aí residente fiscal. É o ponto que os emigrantes menos compreendem, e o que mais caro lhes sai.
A residência fiscal, não a nacionalidade
A partir de França
Continua a ser residente fiscal em França se cumprir um só destes critérios (artigo 4 B do code général des impôts, o código fiscal francês):
- o seu agregado familiar (cônjuge, filhos) ou o seu local de permanência principal está em França;
- exerce aí a sua atividade profissional principal;
- o centro dos seus interesses económicos (património, rendimentos) está aí situado.
A partir da Bélgica
Presume-se que é residente se estiver inscrito no registo nacional. A administração verifica depois onde se encontra o seu domicílio real ou a sede da sua fortuna. Declarar a partida ao município é, por isso, o primeiro passo, mas não o único.
Em caso de dupla residência, decide a convenção fiscal entre os dois países (habitação permanente, centro de interesses vitais, permanência habitual, nacionalidade).
Um cartão de residente no Dubai, em Assunção ou em Montevideu não o torna não residente se a sua família, a sua habitação ou os seus rendimentos continuarem em França ou na Bélgica. As correções fiscais sobre este ponto são frequentes.
A exit tax francesa
Se foi residente fiscal em França em pelo menos 6 dos últimos 10 anos, as suas mais-valias latentes sobre títulos são tributadas no momento da saída quando (artigo 167 bis do CGI):
- as suas participações valem, no conjunto, mais de 800.000 €, ou
- detém pelo menos 50% dos lucros de uma sociedade.
O pagamento fica suspenso automaticamente numa saída para a UE ou para o Espaço Económico Europeu (e, mediante pedido e com garantias, para outros destinos). O imposto é anulado se mantiver os títulos durante 2 anos após a saída, ou 5 anos quando as mais-valias ultrapassam 2,57 M€.
A Bélgica e as mais-valias
A Bélgica não tinha uma exit tax geral para os particulares. A tributação das mais-valias sobre ativos financeiros introduzida em 2026 muda as regras para os grandes patrimónios mobiliários: peça ao SPF Finances (as finanças belgas) ou a um consultor que verifique as consequências de uma saída antes de partir.
O que mantém no país de origem
- Imóveis em França: as rendas continuam a ser tributadas em França (taxa mínima de 20%). Se estiver inscrito na segurança social de um país da UE, do EEE ou da Suíça, paga o prélèvement de solidarité (contribuição de solidariedade) de 7,5% em vez dos 17,2% de prélèvements sociaux (contribuições sociais sobre rendimentos de capital). O IFI (imposto francês sobre o património imobiliário) continua a ser devido sobre os imóveis em França acima de 1,3 M€.
- Imóveis na Bélgica: o rendimento cadastral e as rendas continuam sujeitos ao impôt des non-résidents (imposto belga dos não residentes).
- Pensões: consoante a convenção fiscal, uma pensão pública continua muitas vezes a ser tributada no país que a paga.
- Sucessões: os bens situados em França ou na Bélgica continuam aí sujeitos a imposto, tal como os seus herdeiros residentes.
O ano da saída
- França: uma única declaração no ano seguinte, com os rendimentos recebidos até à partida e os rendimentos de fonte francesa recebidos depois. Declare também as contas abertas no estrangeiro (formulário 3916).
- Bélgica: impôt des personnes physiques (IRS belga) até à partida e, depois, impôt des non-résidents para os rendimentos de fonte belga.
Estas regras foram resumidas e verificadas em outubro de 2026. Se tiver um património importante ou uma atividade empresarial, consulte um advogado fiscalista antes de partir: muitas soluções deixam de ser possíveis depois.